Com a publicação da Portaria nº 377 de 28/11/2019, combinada com a do Ato DIAT nº 36 de 20/12/2019, as empresas detentoras de Regimes Especiais – TTD’s, passaram a ter de apresentar registros adicionais relativos a Sub-Apuração do ICMS no arquivo da obrigação acessória EFD

PrezadosSobre os novos fundos exigidos pela SEFAZ SC das empresas detentoras de regimes especiais, comentado neste artigo:https://akashatax.com.br/beneficios-fiscais-icms-estado-de-santa-catarina-analise-novos-fundos-fia-e-fei/Seguem algumas considerações.Em resumo, em que pese a ausência de regulamentação até o momento prevista no §5º do Art. 8º da Lei 17.762/2019: "§ 5º Caberá à regulamentação desta Lei