Bom dia! Desde Abril deste ano, a partir do Acórdão que decidiu pelo julgamento em repercussão geral do tema, vimos informando que basicamente ficara resolvida e pacificada a questão da exigência do ICMS-Importação nos casos de importações da modalidade Conta e Ordem.Toda esta discussão em resumo,

Até a presente data, o STF não promoveu o julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral n° 946.648, que envolve a discussão quanto à constitucionalidade da exigência do IPI na revenda de produtos importados. A repercussão geral foi reconhecida (tema 906) sob o argumento de “Violação

Prezados, boa tarde! Devido a diversas demandas sobre o assunto, todas praticamente informais e em fase de prospecção, elaboramos este breve resumo para auxiliar quem esteja operando com estes itens. Caso necessitem evoluir para casos concretos, colocamo-nos à disposição para fechar os estudos [aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br]. Em resumo teremos: - Importação