Prezados boa tarde!Sobre o assunto:https://akashatax.com.br/beneficios-fiscais-sc-analise-novos-fundos-fia-e-fei-regulamentacao/Foi publicado Decreto nº 797/2020 que trata da alteração dos prazos e apuração dos Fundos FIA e FEI:Em resumo:Empresas que apuram IRPJ trimestralmente terão até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre apurado, para o recolhimento dos Fundos; 

Transcrevemos abaixo comunicado da SEFAZ a respeito do assunto levantado no artigo anterior:  https://akashatax.com.br/icms-sc-lei-estadual-17-762-2019-art-7o-importacoes-mercosul-via-terrestre-pontos-de-fronteira-de-exclusivos-de-sc-possibilidade-de-prorrogacao-entrada-em-vigor/ Em resumo, a SEFAZ se manifestou no sentido de que formalizará a prorrogação do prazo. "