Por: Aluízio Nantes Teixeira Foi publicada no dia 15/05/2020 no DOE do estado de SC, lei que concederá isenção de ICMS, inclusive na importação, de “medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do coronavirus, até o mês de setembro de 2020”.O

Com a publicação da Portaria nº 377 de 28/11/2019, combinada com a do Ato DIAT nº 36 de 20/12/2019, as empresas detentoras de Regimes Especiais – TTD’s, passaram a ter de apresentar registros adicionais relativos a Sub-Apuração do ICMS no arquivo da obrigação acessória EFD