Por: Rubens NovaisConforme publicação abaixo, fica prorrogada até 22/08/2022, as operações logísticas via Dionísio Cerqueira originárias de países membros ou associados ao MERCOSUL, via rodoviária, sem qualquer prejuízo aos benefícios fiscais concedidos.    Decreto Nº 1364 DE 07/07/2021   Publicado no DOE em 8 jul 2021 Introduz a Alteração 4.336

Considerando a publicação do Parecer SEI nº 7698/2021 ME e com isto a consequente indicação de como a Receita Federal do Brasil se posicionará a respeito do assunto, destacaremos alguns pontos importantes e especialmente daremos ênfase em uma metodologia de cálculos dos valores recolhidos efetivamente