BENEFÍCIOS FISCAIS ICMS – ESTADO DE SANTA CATARINA – ANÁLISE NOVOS FUNDOS – FIA E FEI – Novas Informações

Prezados

Sobre os novos fundos exigidos pela SEFAZ SC das empresas detentoras de regimes especiais, comentado neste artigo:

BENEFÍCIOS FISCAIS ICMS – ESTADO DE SANTA CATARINA – ANÁLISE NOVOS FUNDOS – FIA E FEI

Seguem algumas considerações.

Em resumo, em que pese a ausência de regulamentação até o momento prevista no §5º do Art. 8º da Lei 17.762/2019:

 

“§ 5º Caberá à regulamentação desta Lei dispor sobre a contribuição devida na forma deste artigo por empresa estabelecida em mais de uma Unidade da Federação.”

 

Os novos fundos já estão sendo exigidos.

Basicamente, recapitulando, de acordo com a legislação, os mesmos serão apurados e cobrados da seguinte forma:

a) empresas optantes do Lucro Real

b) calculado com base no lucro do período (em caso de prejuízo fiscal não haverá a exigência dos Fundos

c) os mesmos serão abatidos do valor do IRPJ a pagar.

 

E em relação a “qual município recolher?” a recomendação é que se apure e recolha os Fundos para o município em que está estabelecida a unidade (matriz ou filial por exemplo) detentora do benefício.

Ficamos à disposição para eventuais dúvidas sobre a forma de apuração, cálculo e recolhimento (pontualmente o município de Itajaí, o qual temos as informações já levantadas).

aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br

 

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