BENEFÍCIOS FISCAIS ICMS – ESTADO DE SANTA CATARINA – ANÁLISE NOVOS FUNDOS – FIA E FEI – Novas Informações
Prezados
Sobre os novos fundos exigidos pela SEFAZ SC das empresas detentoras de regimes especiais, comentado neste artigo:
BENEFÍCIOS FISCAIS ICMS – ESTADO DE SANTA CATARINA – ANÁLISE NOVOS FUNDOS – FIA E FEI
Seguem algumas considerações.
Em resumo, em que pese a ausência de regulamentação até o momento prevista no §5º do Art. 8º da Lei 17.762/2019:
“§ 5º Caberá à regulamentação desta Lei dispor sobre a contribuição devida na forma deste artigo por empresa estabelecida em mais de uma Unidade da Federação.”
Os novos fundos já estão sendo exigidos.
Basicamente, recapitulando, de acordo com a legislação, os mesmos serão apurados e cobrados da seguinte forma:
a) empresas optantes do Lucro Real
b) calculado com base no lucro do período (em caso de prejuízo fiscal não haverá a exigência dos Fundos
c) os mesmos serão abatidos do valor do IRPJ a pagar.
E em relação a “qual município recolher?” a recomendação é que se apure e recolha os Fundos para o município em que está estabelecida a unidade (matriz ou filial por exemplo) detentora do benefício.
Ficamos à disposição para eventuais dúvidas sobre a forma de apuração, cálculo e recolhimento (pontualmente o município de Itajaí, o qual temos as informações já levantadas).
aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br