Benefícios Fiscais ICMS Importações – Estado do Paraná – Novo INVEST PARANÁ 2020

Prezados, boa tarde!

 

Ao longo do mês de Julho, foram apresentadas e discutidas ações pela “Invest-Paraná” [Autarquia que atua em ações entre o Governo Estadual e Inciativa Privada] no sentido do aperfeiçoamento do INVEST-PR, programa que visa incentivar e atrair novos investimentos para o estado do PR.

Dentre estas ações e incentivos, destacamos as alterações ocorridas nos benefícios fiscais relacionados às importações e comércio eletrônico conforme resumo abaixo:

 

 

INCENTIVOS ÀS IMPORTAÇÕES REALIZADAS NO ESTADO  DO PARANÁ

 

DECRETO 6.434/2017

 

Incentivo voltado para estabelecimentos paranaenses que realizarem operações de revenda de mercadoria importada por meio de portos e aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no estado.

 

Incentivos:

  • Diferimento Total do ICMSdevido nas importações;
  • Poderá ser concedido crédito presumido do ICMSlevando a carga do imposto para até 1,5%.

Exigências:

  • Investimentomínimo de R$ 360.000,00 no Estado;
  • Condicionado aorecolhimento no percentual de 0,4% (quatro décimos por cento) da base de cálculo da operação beneficiada, a título de fundo específico.

 

 

COMÉRCIO ELETRÔNICO

 

DECRETO 6.434/2017

 

Para estabelecimentos que operam exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico: e-commerce, aplicativo mobile, call center ou televendas.

 

montante mínimo de investimento exigido deverá ser no valor de R$ 360.000,00

 

Poderá ser concedido crédito presumido nas operações interestaduais tributadas que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto. Com vigência até 31 de dezembro de 2022

 

O crédito presumido:

  • Será utilizadoem substituição aos demais créditos fiscais;
  • Não poderá ser utilizadocumulativamente com qualquer outro benefício fiscal que reduza a carga tributária efetiva.

Válido para operações interestaduais.

Em caso de mercadorias importadas, as regras estão definidas em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), para os fins da Resolução do Senado Federal n° 13, de 25 de abril de 2012.

 

Condicionado a:

  • Utilização da infraestrutura portuária ou aeroportuária do Estado do Paraná.
  • Realização do desembaraço aduaneiro das mercadorias em território paranaense.

 

  Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos e informações [aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br]

 

Fonte: Invest Paraná

 

 

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