Cálculo ICMS-ST Estado de SP – Medicamentos de uso humano ou Veterinário – Convênio ICMS 234/2017 e Portaria CAT 94/2017
Comentários sobre a Portaria CAT 94/2017 – Cálculo ICMS-ST nas operações com Medicamentos:
“Art. 1º No período de 01.10.2017 a 30.06.2021, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será: (Redação dada pela Portaria CAT Nº 42 DE 24/04/2020).”
Para a determinação da Base de Cálculo do ICMS-ST precisará ser observado:
“I – tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC – divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 6º e 7º da Resolução 1, de 10.03.2017, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, aplicando-se sobre esse valor os seguintes percentuais de desconto:”
O contribuinte deve verificar se o produto consta na lista da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) com o Preço Máximo ao Consumidor – PMC, aplicando sobre o PMC o desconto previsto no Inciso I.
O percentual de desconto é definido a partir de dois critérios:
– Categoria do produto – lista positiva, negativa ou neutra; e
– Condição do produto – referência, genérico, similar ou outros.
Após aplicar o desconto, o contribuinte deve o fazer o cálculo do art. 1º, § 1º da Portaria CAT nº 94/2017, ou seja, aplicar o percentual (trava) sobre o valor calculado. Se o resultado for inferior ao valor da operação própria do substituto, encerra-se a procura pela base de cálculo da antecipação tributária e aplica-se o desconto da lista da CMED para a determinação da base de cálculo do ICMS-ST da operação.
O percentual de “trava” da mesma forma que o IVA, por exemplo, deverá ser Ajustado, nos casos de operações interestaduais nas quais a alíquota interna do produto seja diferente [superior] da alíquota interestadual.
Trava ajustada = (Trava original) x [(1 – ALQ intra) / (1 – ALQ inter)], onde:
1 – Trava original é a Trava aplicável na operação interna, conforme previsto no § 1º;
2 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado;
3 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação.
Notar que o cálculo de ajuste do percentual de trava, difere do cálculo do ajuste do MVA no sentido de “reduzir” este percentual e não “aumentá-lo”.
Calculado o valor do desconto e aplicado o percentual de trava, teremos o valor que será a base para o cálculo do ICMS-ST.
Se o resultado for igual ou superior ao valor da operação própria do substituto, o contribuinte deverá utilizar a base de cálculo para antecipação tributária apurada na forma prevista no art. 1º,II da Portaria CAT nº 94/2017, que é por IVA-ST, inclusive as demais regras do art. 426-A do RICMS/SP;
E sendo operação interestadual, conforme mencionamos, havendo diferença entre as alíquotas [interestadual e interna], teremos como ponto de partida para o cálculo do ICMS-ST, o ajuste do MVA:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter) / (1 – ALQ intra)] -1, onde:
1 – IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no inciso II;
2 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Caso o produto não conste na lista da CMED, deve aplicar o MVA-ST do art. 1º inc. II da Portaria CAT nº 94/2017, calculado a partir do Valor da Operação e seguindo as mesmas regras de Ajuste do MVA-ST
O percentual do MVA será determinado partir de dos mesmos critérios de determinação do percentual de desconto:
– Categoria do produto – lista positiva, negativa ou neutra; e
– Condição do produto – referência, genérico, similar ou outros.
Segue abaixo, um exemplo de cálculo:
Medicamento com PMC Não Constante na Lista CMED | Medicamento com PMC Constante na Lista CMED | ||
Exemplo: | Exemplo: | ||
NCM | 3002 | NCM | 3002 |
Vacina Influenza | Vacina Influenza | ||
Valor PMC constante na CMED | – | Valor PMC constante na CMED | 5.000,00 |
Redução/Desconto | 0% | Redução/Desconto | 26,55% |
Trava | 0% | Trava | 95% |
Trava Ajustada | 0% | Trava Ajustada | 81,15% |
Categoria do Produto | Positiva | Categoria do Produto | Positiva |
Condição do Produto | Referência | Condição do Produto | Referência |
[MVA] | 38,48% | [MVA] | 38,48% |
Cálculo ICMS-ST | Cálculo ICMS-ST | ||
Valor das Mercadorias Op Própria | 2.000,00 | Valor das Mercadorias Op Própria | 2.000,00 |
Valor Base – Cálculo ICMS-ST | – | Valor Base – Cálculo ICMS-ST | 2.980,08 |
Alíquota ICMS Interestadual | 4% | Alíquota ICMS Interestadual | 4% |
Valor ICMS Normal | 80,00 | Valor ICMS Normal | 80,00 |
Alíquota ICMS Intra | 18% | Alíquota ICMS Intra | 18% |
Base de Cálculo ICMS-ST | 3.242,46 | Base de Cálculo ICMS-ST | 4.831,39 |
MVA Ajustado | 62,12% | MVA Ajustado | 62,12% |
Valor ICMS-ST | 503,64 | Valor ICMS-ST | 789,65 |
Base Legal: Portaria CAT 94/2017 |
Aluízio Nantes Teixeira