Cálculo ICMS-ST Estado de SP – Medicamentos de uso humano ou Veterinário – Convênio ICMS 234/2017 e Portaria CAT 94/2017

Comentários sobre a Portaria CAT 94/2017 – Cálculo ICMS-ST nas operações com Medicamentos:

 

“Art. 1º No período de 01.10.2017 a 30.06.2021, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será: (Redação dada pela Portaria CAT Nº 42 DE 24/04/2020).”

 

Para a determinação da Base de Cálculo do ICMS-ST precisará ser observado:

“I – tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC – divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 6º e 7º da Resolução 1, de 10.03.2017, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, aplicando-se sobre esse valor os seguintes percentuais de desconto:”

 

O contribuinte deve verificar se o produto consta na lista da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) com o Preço Máximo ao Consumidor – PMC, aplicando sobre o PMC o desconto previsto no Inciso I.

O percentual de desconto é definido a partir de dois critérios:

– Categoria do produto – lista positiva, negativa ou neutra; e

– Condição do produto – referência, genérico, similar ou outros.

 

Após aplicar o desconto, o contribuinte deve o fazer o cálculo do art. 1º, § 1º da Portaria CAT nº 94/2017, ou seja, aplicar o percentual (trava)  sobre o valor calculado. Se o resultado for inferior ao valor da operação própria do substituto, encerra-se a procura pela base de cálculo da antecipação tributária e aplica-se o desconto da lista da CMED para a determinação da base de cálculo do ICMS-ST da operação.

 

O percentual de “trava” da mesma forma que o IVA, por exemplo, deverá ser Ajustado, nos casos de operações interestaduais nas quais a alíquota interna do produto seja diferente [superior] da alíquota interestadual.

Trava ajustada = (Trava original) x [(1 – ALQ intra) / (1 – ALQ inter)], onde:

1 – Trava original é a Trava aplicável na operação interna, conforme previsto no § 1º;

2 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado;

3 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação.

 

Notar que o cálculo de ajuste do percentual de trava, difere do cálculo do ajuste do MVA no sentido de “reduzir” este percentual e não “aumentá-lo”.

 

Calculado o valor do desconto e aplicado o percentual de trava, teremos o valor que será a base para o cálculo do ICMS-ST.

Se o resultado for igual ou superior ao valor da operação própria do substituto, o contribuinte deverá utilizar a base de cálculo para antecipação tributária apurada na forma prevista no art. 1º,II da Portaria CAT nº 94/2017, que é por IVA-ST, inclusive as demais regras do art. 426-A do RICMS/SP;

 

E sendo operação interestadual, conforme mencionamos, havendo diferença entre as alíquotas [interestadual e interna], teremos como ponto de partida para o cálculo do ICMS-ST, o ajuste do MVA:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter) / (1 – ALQ intra)] -1, onde:

1 – IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no inciso II;

2 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

 

Caso o produto não conste na lista da CMED, deve aplicar o MVA-ST do art. 1º inc. II da Portaria CAT nº 94/2017, calculado a partir do Valor da Operação e seguindo as mesmas regras de Ajuste do MVA-ST

 

O percentual do MVA será determinado partir de dos mesmos critérios de determinação do percentual de desconto:

– Categoria do produto – lista positiva, negativa ou neutra; e

– Condição do produto – referência, genérico, similar ou outros.

 

Segue abaixo, um exemplo de cálculo:

 

Medicamento com PMC Não Constante na Lista CMEDMedicamento com PMC Constante na Lista CMED
Exemplo:Exemplo:
NCM3002NCM3002
Vacina InfluenzaVacina Influenza
Valor PMC constante na CMEDValor PMC constante na CMED                             5.000,00
Redução/Desconto0%Redução/Desconto26,55%
Trava0%Trava95%
Trava Ajustada0%Trava Ajustada81,15%
Categoria do ProdutoPositivaCategoria do ProdutoPositiva
Condição do ProdutoReferênciaCondição do ProdutoReferência
[MVA]38,48%[MVA]38,48%
Cálculo ICMS-ST Cálculo ICMS-ST 
Valor das Mercadorias Op Própria                       2.000,00Valor das Mercadorias Op Própria                             2.000,00
Valor Base – Cálculo ICMS-ST                                    –Valor Base – Cálculo ICMS-ST                             2.980,08
Alíquota ICMS Interestadual4%Alíquota ICMS Interestadual4%
Valor ICMS Normal                             80,00Valor ICMS Normal                                   80,00
Alíquota ICMS Intra18%Alíquota ICMS Intra18%
Base de Cálculo ICMS-ST                       3.242,46Base de Cálculo ICMS-ST                             4.831,39
MVA Ajustado62,12%MVA Ajustado62,12%
Valor ICMS-ST                           503,64Valor ICMS-ST                                 789,65
Base Legal: Portaria CAT 94/2017

 

Aluízio Nantes Teixeira

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