Transcrevemos abaixo comunicado da SEFAZ a respeito do assunto levantado no artigo anterior:  https://akashatax.com.br/icms-sc-lei-estadual-17-762-2019-art-7o-importacoes-mercosul-via-terrestre-pontos-de-fronteira-de-exclusivos-de-sc-possibilidade-de-prorrogacao-entrada-em-vigor/ Em resumo, a SEFAZ se manifestou no sentido de que formalizará a prorrogação do prazo. "

Para conhecimento. Em resumo, de acordo com análise prévia, o estado passará a exigir maiores contrapartidas para a concessão de “novos” [leitura nossa] benefícios fiscais a partir da publicação do referido decreto. Juntamente com isso, o decreto também reforça a questão da pontualidade no recolhimento dos fundos,

Considerando os trabalhos e manifestações realizadas pelas entidades SINDITRADE [em 11/03/2020], ABECE [em 11/05/2020], ofício conjunto expedido por lideranças do comércio exterior e as citadas entidades [em 21/05/2020] e reuniões ocorridas em 27/05 e finalmente em 23/06/2020, informamos que muito provavelmente, a data de entrada