Diferimento ICMS Importação – RJ
Publicado o Decreto 46.781, de 27/09/2019, que disciplina a concessão de diferimento parcial e total do ICMS devido no momento do desembaraço aduaneiro. RESUMO DO BENEFÍCIO: 1 – Diferimento parcial do ICMS importação: O importador por conta própria recolhe 4% no momento do desembaraço aduaneiro2 – Diferimento
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