Por: Aluízio Nantes Teixeira Bom dia!Foi publicado o Decreto nº 810 no DOE de 28/08/2020, que trata em resumo, da possibilidade e procedimentos para contribuintes detentores de TTD’s repactuem compromissos já assumidos junto ao Estado de Santa Catarina para a fruição dos benefícios fiscais.Segue abaixo, íntegra

Prezados boa tarde!Sobre o assunto:https://akashatax.com.br/beneficios-fiscais-sc-analise-novos-fundos-fia-e-fei-regulamentacao/Foi publicado Decreto nº 797/2020 que trata da alteração dos prazos e apuração dos Fundos FIA e FEI:Em resumo:Empresas que apuram IRPJ trimestralmente terão até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre apurado, para o recolhimento dos Fundos;