Transcrevemos abaixo comunicado da SEFAZ a respeito do assunto levantado no artigo anterior:  https://akashatax.com.br/icms-sc-lei-estadual-17-762-2019-art-7o-importacoes-mercosul-via-terrestre-pontos-de-fronteira-de-exclusivos-de-sc-possibilidade-de-prorrogacao-entrada-em-vigor/ Em resumo, a SEFAZ se manifestou no sentido de que formalizará a prorrogação do prazo. "

Para conhecimento. Em resumo, de acordo com análise prévia, o estado passará a exigir maiores contrapartidas para a concessão de “novos” [leitura nossa] benefícios fiscais a partir da publicação do referido decreto. Juntamente com isso, o decreto também reforça a questão da pontualidade no recolhimento dos fundos,

Considerando os trabalhos e manifestações realizadas pelas entidades SINDITRADE [em 11/03/2020], ABECE [em 11/05/2020], ofício conjunto expedido por lideranças do comércio exterior e as citadas entidades [em 21/05/2020] e reuniões ocorridas em 27/05 e finalmente em 23/06/2020, informamos que muito provavelmente, a data de entrada

Prezados, boa tarde!Conforme noticiado no artigo abaixohttps://akashatax.com.br/beneficios-fiscais-icms-estado-de-santa-catarina-analise-novos-fundos-fia-e-fei/Foi publicado no dia 28/05/2020, Decreto que regulamenta a cobrança dos referidos Fundos.Em resumo, a novidade está na possibilidade de cálculo proporcional das contribuições, tomando-se como base a relação entre saídas totais x saídas locais:  "

Bom dia! Desde Abril deste ano, a partir do Acórdão que decidiu pelo julgamento em repercussão geral do tema, vimos informando que basicamente ficara resolvida e pacificada a questão da exigência do ICMS-Importação nos casos de importações da modalidade Conta e Ordem.Toda esta discussão em resumo,

Prezados, boa tarde! Devido a diversas demandas sobre o assunto, todas praticamente informais e em fase de prospecção, elaboramos este breve resumo para auxiliar quem esteja operando com estes itens. Caso necessitem evoluir para casos concretos, colocamo-nos à disposição para fechar os estudos [aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br]. Em resumo teremos: - Importação