Comentários sobre a Portaria CAT 94/2017 – Cálculo ICMS-ST nas operações com Medicamentos: “Art. 1º No período de 01.10.2017 a 30.06.2021, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019 , de