Decisão STF ICMS Importação Conta Própria e Encomenda – Local da Operação x Destino das Mercadorias

Bom dia!

Decisão de alto impacto. STF define, em repercussão geral, que o ICMS importação, nos casos de importação por conta própria e importação por encomenda, o ICMS deve ser recolhido ao Estado de destinação legal da mercadoria importada, independentemente do porto ou aeroporto do estado onde tenha ocorrido o despacho aduaneiro. Já na conta e ordem ainda não cheguei a uma conclusão, mas provavelmente o ICMS deve ser recolhido ao estado onde se localiza o adquirente da mercadoria e não ao estado de localização do importador.

Este seria o acórdão que decidiu pelo julgamento em repercussão geral do tema local da operação para fins de definição do sujeito ativo do ICMS IMPORTAÇÃO. Porém tivemos também o julgamento do Agravo pelo STF que definiu como sendo o Estado de localização do importador o sujeito ativo do ICMS importação nas modalidades importação por conta própria e importação por encomenda.

Rubens Ribeiro Novais

Base:

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4174979

 

 

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