Decreto Federal nº 10.668 de 08/04/2021 – Revoga incisos do RIPI, Art. 9º [Equiparação Estabelecimentos à Industriais] Distribuidores de Bebidas Frias

Prezados, boa tarde!

 

Analisando o recente Decreto publicado no dia 09/04/2021, verificamos que houve diversas alterações no RIPI [Decreto 7.212/2010]. Dentre elas destacamos a exclusão do conceito de “equiparação à industrial” dos distribuidores, varejistas ou atacadistas de bebidas frias.

 

Ou seja, o conjunto de alterações, de acordo com análise preliminar, faz com que apenas estabelecimentos produtores ou importadores destes itens passem a ser de fato, contribuintes do IPI.

 

As alterações entram em vigor na data da publicação do decreto, ou seja: 09/04/2021.

 

Seguimos analisando as alterações como um todo e complementaremos este artigo em breve.

Segue íntegra do Decreto:

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Decreto/D10668.htm#art2

 

Aluízio Nantes Teixeira

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