Drawback x Importações Indiretas – Portaria Conjunta SECINT nº 76 de 09/09/2022. Possibilidades x Legislações Estaduais (ICMS)

De acordo com a mencionada Portaria, existe previsão para a importação indireta (via Trading Company), nas operações nas quais o Adquirente, beneficiário do Regime Aduaneiro Especial Drawback, opere nas Modalidades Isenção e Suspensão, desde que as operações de importação, ocorram na modalidade Conta e Ordem:

Modalidade Drawback\Modalidade Importação IndiretaConta e OrdemEncomenda
SuspensãoOkVedado
IsençãoOkVedado

Portaria SECINT nº 79/2022:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126078

E ainda que seja permitida pela legislação federal, a combinação de Importações Indiretas x Drawabck, nas hipóteses em que especifica, será imprescindível observar a legislação estadual, de acordo com a unidade federada que as partes estejam estabelecidas.

Como exemplo, a legislação de SC, não concede o afastamento do ICMS em nenhuma das possibilidades (Consulta COPAT nº 116/2018), impossibilitando na prática, a combinação Importações Indiretas x Drawback:

Estamos à disposição para esclarecimentos.

Aluízio Nantes Teixeira

[aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br]

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