FIM DA COBRANÇA DO ADICIONAL DE 1% DA CONTRIBUIÇÃO À COFINS IMPORTAÇÃO

Por: Rubens Ribeiro Novais

 

Bom dia a todos,

 

O Artigo 8º, parágrafo 21 da Lei 10.865/2004, previa a cobrança do adicional de um ponto percentual a título de Contribuição à COFINS-IMPORTAÇÃO, até 31/12/2020, no momento do desembaraço aduaneiro de centenas de produtos. Esse adicional era contabilizado como custo do produto importado pelo fato de não haver previsão legal para apropriação de crédito. Como a vigência do parágrafo 21 do artigo 8º não foi prorrogada, a partir de 01 de janeiro de 2021 não haverá a cobrança do referido adicional para nenhum produto importado que venha a ser nacionalizado.

 

 

 

 

Lei 10.865/2004

[…]

Art. 8º As contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7º desta Lei, das alíquotas

[…]

§ 21. Até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, nos códigos: (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018).

 

 

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