FUNDAP – Benefício Fiscal ICMS Estado do ES – Noções Básicas

FUNDAP (Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias) é um benefício fiscal-tributário, considerado financeiro, por conta das suas características, que concede incentivos ao cumprimento de obrigações  principais e acessórias em relação ao ICMS.

Para a fruição do benefício, as empresas podem operar através de um estabelecimento situado no ES. Este estabelecimento terá de ser considerado a Matriz da empresa, por exemplo, caso a empresa possua apenas este estabelecimento situado naquele estado.

A operacionalização do Benefício Fiscal FUNDAP, se dá através do BANDES (Banco de Desenvolvimento do ES), de modo que a beneficiária terá um limite operacional para operar no sistema FUNDAP de acordo com sua capacidade financeira. O limite operacional será fixado no certificado de registro emitido pelo BANDES.

Nas importações realizadas ao abrigo da Lei n.º 2.508/70 (FUNDAP), ficam diferidas para o momento em que ocorrer as saídas das mercadorias importadas do estabelecimento importador (Art. 4º da Lei nº 6668/01). Tal recolhimento deverá ser efetuado até o 26º (vigésimo sexto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações realizadas ao abrigo do FUNDAP.

Por meio desse mecanismo, as empresas que realizam operações de importação amparadas ao benefício do FUNDAP, são habilitadas a receber financiamento proporcional as alíquotas de ICMS praticadas nas operações de saídas.

Com base na legislação (Decreto nº 3174/2012) segue resumo das opções de financiamento:

  • Operação com carga tributária de ICMS superior a 4% – financiamento de 8%;
  • Operação com carga tributária de ICMS superior a 4% e inferior a 12% – financiamento com percentual reduzido na mesma proporção;
  • Operação com carga tributária de ICMS igual a 4% – financiamento de 3%;
  • Operação com carga tributária de ICMS inferior a 4% – financiamento com percentual reduzido na mesma proporção.

 

Do montante financiado, as empresas são obrigadas a investir 9% (cauções retidas no BANDES, deduzido dos financiamentos) em projetos dentro do território capixaba, em até 24 meses após a liberação do recurso. As normas tratam desse assunto constam no artigo 4º do Decreto 3473-R, de 19.12.2013, onde informa também que a empresa pode utilizar 50% destes valores, para quitar lances no leilão.

Os contratos referentes aos financiamentos FUNDAP terão prazo máximo de cinco anos de carência e de vinte anos para amortização, a ser efetuada em parcelas anuais, com juros de um por cento ao ano. Poderão também, ser periodicamente objeto de oferta pública (LEILÃO FUNDAP), visando a liquidação antecipada dos mesmos. O pagamento deve ser de no mínimo 10% dos saldos devedores dos contratos, que são apurados pelo BANDES na data da liquidação.

O ICMS das operações internas, terá a alíquota de 4% ou 12% (mercadorias sem similar nacional), desde que o destinado a estabelecimento atacadista. (Base legal: Inciso VIII art. 20, da lei 7000/2001 – ES).

Segue abaixo, quadro comparativo, por exemplo, com o Benefício Fiscal concedido pelo Estado de SC, em relação à rentabilidade, para fins de demonstração da dinâmica dos cálculos e visualização dos ganhos efetivos [tomando como exemplo, operações com a alíquota de ICMS de 4%:

 

FUNDAPTTD SC
Base de Cálculo   10.000,00Base de Cálculo   10.000,00
ICMS4%         400,00ICMS4,00%         400,00
Financiamento FUNDAP3%         300,00Crédito Presumido3,00%         300,00
ICMS a Recolher         100,00ICMS a Recolher         100,00
Custo FUNDAP – Resgate10%           30,00Fundos0,40%           40,00
Custo FUNDAP – Caução9%           27,00
Abatimento – Venda Caução50%–         13,50
Ganho Líquido FUNDAP         256,50Ganho Líquido TTD SC         260,00
Rentabilidade FUNDAP2,57%Rentabilidade TTD’s SC2,60%

 

Aluízio Nantes Teixeira

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