Guia Prático cBENEF – Atualizações referentes ao destaque do Valor do ICMS Desonerado – SEFAZ-SC

Considerando a publicação do Ato DIAT 059/2023:

ATO DIAT Nº 059/2023 (sef.sc.gov.br)

Aproveitamos para informar que, além das alterações que envolvem a questão da inserção dos códigos cBenef nas NFE e EFD ICMS-IPI, haverá ainda algumas alterações adicionais, já previstas no Guia Prático inclusive, que impactarão determinadas operações que atingem boa parte dos contribuintes e não apenas Importadores detentores de Regimes Especiais/TTD’s como por exemplo:

1 – demonstração/destaque em campos específicos do valor do “ICMS desonerado” em operações com ICMS:

a] isento

b] suspenso

c] diferido

Isto afetará diversas operações em geral por exemplo:

– NF de Entrada – Importações [CFOP 3102]

– NF Remessas para Armazenagem [CFOP 5905]

– NF Saídas Internas com Diferimento [CFOP 5102]

– NF Saídas com Suspensão [CFOP 5901]

Esta previsão e procedimentos estão descritos no Guia. Importante a leitura atenta no mesmo na sua integralidade, por se tratar de uma alteração técnica legal, de procedimentos envolvendo obrigações acessórias.

https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/assuntos/108/Guia_Pratico_de_Escrituracao_de_Incentivos_e_Beneficios_Fiscais___3_edicao.pdf

A previsão de entrada em vigor é a partir de 01/11/2023.

Aluízio Nantes Teixeira

aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br

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