Guia Prático cBENEF – Atualizações referentes ao destaque do Valor do ICMS Desonerado – SEFAZ-SC
Considerando a publicação do Ato DIAT 059/2023:
ATO DIAT Nº 059/2023 (sef.sc.gov.br)
Aproveitamos para informar que, além das alterações que envolvem a questão da inserção dos códigos cBenef nas NFE e EFD ICMS-IPI, haverá ainda algumas alterações adicionais, já previstas no Guia Prático inclusive, que impactarão determinadas operações que atingem boa parte dos contribuintes e não apenas Importadores detentores de Regimes Especiais/TTD’s como por exemplo:
1 – demonstração/destaque em campos específicos do valor do “ICMS desonerado” em operações com ICMS:
a] isento
b] suspenso
c] diferido
Isto afetará diversas operações em geral por exemplo:
– NF de Entrada – Importações [CFOP 3102]
– NF Remessas para Armazenagem [CFOP 5905]
– NF Saídas Internas com Diferimento [CFOP 5102]
– NF Saídas com Suspensão [CFOP 5901]
Esta previsão e procedimentos estão descritos no Guia. Importante a leitura atenta no mesmo na sua integralidade, por se tratar de uma alteração técnica legal, de procedimentos envolvendo obrigações acessórias.
A previsão de entrada em vigor é a partir de 01/11/2023.
Aluízio Nantes Teixeira
aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br