ICMS SC Decreto Estadual 714 de 09-07-2020 – Concessões e Exigências – Benefícios Fiscais Importadores
Para conhecimento.
Em resumo, de acordo com análise prévia, o estado passará a exigir maiores contrapartidas para a concessão de “novos” [leitura nossa] benefícios fiscais a partir da publicação do referido decreto.
Juntamente com isso, o decreto também reforça a questão da pontualidade no recolhimento dos fundos, sob pena de o contribuinte detentor ter os benefícios suspensos de forma automática de modo que isso fará com que este solicite novamente o regime especial ou a sua reativação.
Recapitulando, são hipóteses de suspensão ou perda do benefício:
– Atraso ou não pagamento dos FUNDOS com vencimento no dia 20 de cada mês
– Ficar 6 meses sem praticar qualquer operação ao abrigo do benefício
– Promover mudança no quadro societário da empresa em período inferior a 12 meses da data de concessão do regime especial.
Portanto alertamos para estes cuidados para que não se tenha o risco de perda e solicitação de novo benefício ou reativação, a fim que sejam evitadas maiores contrapartidas.
Maiores esclarecimentos ou pontos de discussão, nos colocamos à disposição [aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br]
Abraços!
Artigo elaborado com a Colaboração de:
Rubens Ribeiro Novais
Fernando Bagátoli