ICMS SC Decreto Estadual 714 de 09-07-2020 – Concessões e Exigências – Benefícios Fiscais Importadores

Para conhecimento.

 

Em resumo, de acordo com análise prévia, o estado passará a exigir maiores contrapartidas para a concessão de “novos” [leitura nossa] benefícios fiscais a partir da publicação do referido decreto.

 

Juntamente com isso, o decreto também reforça a questão da pontualidade no recolhimento dos fundos, sob pena de o contribuinte detentor ter os benefícios suspensos de forma automática de modo que isso fará com que este solicite novamente o regime especial ou a sua reativação.

 

Recapitulando, são hipóteses de suspensão ou perda do benefício:

 

– Atraso ou não pagamento dos FUNDOS com vencimento no dia 20 de cada mês

– Ficar 6 meses sem praticar qualquer operação ao abrigo do benefício

– Promover mudança no quadro societário da empresa em período inferior a 12 meses da data de concessão do regime especial.

 

Portanto alertamos para estes cuidados para que não se tenha o risco de perda e solicitação de novo benefício ou reativação, a fim que sejam evitadas maiores contrapartidas.

 

Maiores esclarecimentos ou pontos de discussão, nos colocamos à disposição [aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br]

Abraços!

Artigo elaborado com a Colaboração de:

Rubens Ribeiro Novais

Fernando Bagátoli

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