ICMS SC – Lei Estadual 17.762/2019, Art. 7º – Importações Mercosul via terrestre – Pontos de Fronteira Exclusivos de SC – Possibilidade de Prorrogação Entrada em Vigor

Considerando os trabalhos e manifestações realizadas pelas entidades SINDITRADE [em 11/03/2020], ABECE [em 11/05/2020], ofício conjunto expedido por lideranças do comércio exterior e as citadas entidades [em 21/05/2020] e reuniões ocorridas em 27/05 e finalmente em 23/06/2020, informamos que muito provavelmente, a data de entrada em vigor do disposto no Art. 7º da Lei nº 17.762/2019:

 

“Os benefícios fiscais concedidos a produto ou mercadoria oriunda de Países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada no País se dê por via terrestre, no prazo de 1 (um) ano da edição desta Lei, terão seu benefício condicionado à entrada e desembaraço da mercadoria em portos secos ou zonas alfandegadas situados no Estado de Santa Catarina”.

 

Prevista para o dia 08/08/2020, será prorrogada por mais um ano, ou seja, a mudança em questão entrará em vigor apenas em 08/08/2021.

 

Seguimos acompanhando o tema e estamos à disposição para esclarecimentos.

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