ICMS SC – Porrogação Importações Pontos de Fronteira outras UF’s – Decreto Nº 1364 DE 07/07/2021

Por: Rubens Novais

Conforme publicação abaixo, fica prorrogada até 22/08/2022, as operações logísticas via Dionísio Cerqueira originárias de países membros ou associados ao MERCOSUL, via rodoviária, sem qualquer prejuízo aos benefícios fiscais concedidos.

 

 

 

Decreto Nº 1364 DE 07/07/2021

 

 

Publicado no DOE em 8 jul 2021

 

Introduz a Alteração 4.336 no RICMS/SC-01.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7.799/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.336 – O art. 110 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 110. Até 7 de agosto de 2022, os tratamentos tributários diferenciados mencionados no art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763 , de 12 de agosto de 2019, aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) cuja entrada no País, por via terrestre, ocorra em outra unidade da Federação.

…..” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de julho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli

 

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