ICMS SP – MAJORAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 15/01/2021 E 01/04/2021 – DESCRIÇÃO PRODUTOS LISTADOS NOS ARTIGOS 53-A; 54 E 55 DO RICMS/SP

Com base no artigo 22 da Lei 17.293/2020, regulamentada pelos Decretos 65.253/2020 e 65.253/2020, o governo do Estado de São Paulo realizou diversas alterações na tributação do ICMS para os produtos elencados nos artigos 53-A, 54 e 55,  do Regulamento do ICMS/SP. Os artigos 53-A, 54 e 55 abrangem diversos segmentos e por isso sua redação literal encontra-se reproduzida abaixo para que seja possível consultar todos os itens afetados pela majoração da carga tributária em questão. Embora as alterações tributárias aqui citadas se refiram a operações realizadas no Estado de São Paulo, vale lembrar que afetam também as operações de importação realizadas em outros Estados que sejam destinadas a clientes/encomendantes aqui estabelecidos. É que se o produto estiver listado nos artigos 53-A, 54 e 55, em algumas hipóteses, haverá obrigatoriedade de se recolher, a favor de SP, diferencial de alíquotas ou mesmo ICMS-ST. Nesses casos, no cálculo desses tributos deve ser computada a nova carga tributária.

 

Com o objetivo de facilitar a compreensão, segue resumo indicando a tributação atual e a tributação que vigerá a partir de 01-01-2021 e 01-04-2021:

 

RICMS/SP (ARTIGO 53-A, INCISOS I, II E III)

Descrição Itens: Preservativos, Ovos Integrais, Embalagens

Alíquota do ICMS atual: 7%

ICMS complementar: 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento)

Carga tributária total: 9,4%

Operações: importação e saída interna

Data de início de vigência: 15-01-2021

Data de término de vigência: 14-01-2023

 

RICMS/SP (ARTIGO 54, INCISOS I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX E XX)

Descrição Itens: Serviços de Transportes, Aves, Farinha de Trigo, Pedra, Areia, Implementos e Tratores Agrícolas, Ferros e Aços não-planos, Produtos Cerâmicos, Painéis de Madeira, Fornecimento de Refeições, Elevadores, Escadas, Seringas, Agulhas, Pães, Soluções Químicas, Dentifrícios, Escovas de Dentes, Medicamentos, Querosene de Aviação.

Alíquota do ICMS atual: 12%

ICMS complementar: 1,3% (um inteiro e três décimos por cento)

Carga tributária total: 13,3%

Operações: importação e saída interna

Data de início de vigência: 15-01-2021

Data de término de vigência: 14-01-2023

 

RICMS/SP (ARTIGO 54, INCISOS IV, XIII E XIV)

Descrição Itens: Óleo Diesel, Assentos, Móveis, Suportes, Colchões, Chapas e Folhas de Plásticos, Papéis e Cartões Revestidos

Alíquota do ICMS atual na saída: 12%

ICMS complementar: 1,3% (um inteiro e três décimos por cento)

Carga tributária total: 13,3%

Operação de importação: sempre foi 18% (não foi alterada)

Operação de saída interna: 13,3%

Data de início de vigência: 15-01-2021

Data de término de vigência: 14-01-2023

 

RICMS/SP (ARTIGO 54, INCISO X = VEÍCULOS AUTOMOTORES)

Alíquota do ICMS vigente: 12%

ICMS complementar: 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento)

Carga tributária total: 14,5%

Operações: importação e saída interna

Data de início de vigência: 01-04-2021

Data de término de vigência: INDETERMINADA

 

RICMS/SP (ARTIGO 55, INCISO XXVI )

Apenas incluiu alguns combustíveis na alíquota de ICMS igual a 25%

 

 

Matéria Original:

Rubens Ribeiro Novais

Davi Miraldo

Alterações, Comentários e Descrição dos Itens:

Aluízio Nantes Teixeira

 

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