SEFAZ-SC – NFE – Campo”cBENEF” a partir de 05/2023 – Informativo Prático para Importadores
Prezados,Conforme definido no Ato DIAT no 79/2022, a partir de 01 de maio de 2023, os contribuintes catarinenses deverão preencher na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) o campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal”, identificando as mercadorias e
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