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Por: Rubens NovaisConforme publicação abaixo, fica prorrogada até 22/08/2022, as operações logísticas via Dionísio Cerqueira originárias de países membros ou associados ao MERCOSUL, via rodoviária, sem qualquer prejuízo aos benefícios fiscais concedidos.    Decreto Nº 1364 DE 07/07/2021   Publicado no DOE em 8 jul 2021 Introduz a Alteração 4.336