SEFAZ SC Importação de mercadoria do MERCOSUL – Comunicado Porrogação
Transcrevemos abaixo comunicado da SEFAZ a respeito do assunto levantado no artigo anterior: https://akashatax.com.br/icms-sc-lei-estadual-17-762-2019-art-7o-importacoes-mercosul-via-terrestre-pontos-de-fronteira-de-exclusivos-de-sc-possibilidade-de-prorrogacao-entrada-em-vigor/ Em resumo, a SEFAZ se manifestou no sentido de que formalizará a prorrogação do prazo. "
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