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Para conhecimento. Em resumo, de acordo com análise prévia, o estado passará a exigir maiores contrapartidas para a concessão de “novos” [leitura nossa] benefícios fiscais a partir da publicação do referido decreto. Juntamente com isso, o decreto também reforça a questão da pontualidade no recolhimento dos fundos,

Considerando os trabalhos e manifestações realizadas pelas entidades SINDITRADE [em 11/03/2020], ABECE [em 11/05/2020], ofício conjunto expedido por lideranças do comércio exterior e as citadas entidades [em 21/05/2020] e reuniões ocorridas em 27/05 e finalmente em 23/06/2020, informamos que muito provavelmente, a data de entrada

Prezados, boa tarde!Conforme noticiado no artigo abaixohttps://akashatax.com.br/beneficios-fiscais-icms-estado-de-santa-catarina-analise-novos-fundos-fia-e-fei/Foi publicado no dia 28/05/2020, Decreto que regulamenta a cobrança dos referidos Fundos.Em resumo, a novidade está na possibilidade de cálculo proporcional das contribuições, tomando-se como base a relação entre saídas totais x saídas locais:  "