Lei Estadual SC 17.930 de 14/04/2020 – Isenção de ICMS na Importação de Medicamentos e Equipamentos Médicos e Hospitalares x CONFAZ
Por: Aluízio Nantes Teixeira
Foi publicada no dia 15/05/2020 no DOE do estado de SC, lei que concederá isenção de ICMS, inclusive na importação, de “medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do coronavirus, até o mês de setembro de 2020”.
O Governo ainda precisa editar e publicar decreto aonde conterá os itens e suas respectivas NCM’s, que serão abrangidos pelo benefício.
Temos entretanto o detalhe relativo a concessão de benefício sem a aprovação do CONFAZ, de modo que resta aguardar a publicação do decreto e avaliar se a aplicação das regras desta nova lei poderá gerar risco fiscal em potencial.
Dúvidas ou esclarecimentos sobre o assunto, por favor entrar em contato: aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br
Segue íntegra da Lei nº 17.930 de 14/04/2020
LEI N° 17.930, DE 14 DE ABRIL DE 2020 (DOE de 15.04.2020)
Isenta do recolhimento do ICMS, inclusive sobre importação. os medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do coronavírus, até o mês de setembro de 2020, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Ficam isentos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serv iços (ICMS), inclusive sobre importação, os medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do coronavirus, até o mês de setembro de 2020.
Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput deste artigo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2° O Governo do Estado editará decreto contendo as NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul dos medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares beneficiados.
Art. 3° Esta Lei entra v igor na data de sua publicação
Florianópolis, 14 de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
DOUGLAS BORBA
PAULO ELI
HELTON DE SOUZA ZEFERINO