Lei Estadual SC 17.930 de 14/04/2020 – Isenção de ICMS na Importação de Medicamentos e Equipamentos Médicos e Hospitalares x CONFAZ

Por: Aluízio Nantes Teixeira

 

Foi publicada no dia 15/05/2020 no DOE do estado de SC, lei que concederá isenção de ICMS, inclusive na importação, de “medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do coronavirus, até o mês de setembro de 2020”.

O Governo ainda precisa editar e publicar decreto aonde conterá os itens e suas respectivas NCM’s,  que serão abrangidos pelo benefício.

Temos entretanto o detalhe relativo a concessão de benefício sem a aprovação do CONFAZ, de modo que resta aguardar a publicação do decreto e avaliar se a aplicação das regras desta nova lei poderá gerar risco fiscal em potencial.

Dúvidas ou esclarecimentos sobre o assunto, por favor entrar em contato: aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br

 

Segue íntegra da Lei nº 17.930 de 14/04/2020

 

LEI N° 17.930, DE 14 DE ABRIL DE 2020 (DOE de 15.04.2020)

Isenta do recolhimento do ICMS, inclusive sobre importação. os medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do coronavírus, até o mês de setembro de 2020, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° Ficam isentos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serv iços (ICMS), inclusive sobre importação, os medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia do coronavirus, até o mês de setembro de 2020.

Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput deste artigo não implica  direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2° O Governo do Estado editará decreto contendo as NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul dos medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares beneficiados.

Art. 3° Esta Lei entra v igor na data de sua publicação

Florianópolis, 14 de abril de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

DOUGLAS BORBA

PAULO ELI

HELTON DE SOUZA ZEFERINO

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