REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IPI A PARTIR DE 25-02-2022 – PRODUTOS EM GERAL – DECRETO Nº 10.979/2022
Por Rubens Ribeiro Novais
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 25-02-2022, o Decreto nº 10.979/2022, que reduz as atuais alíquotas do IPI para todos os produtos constantes da TEC / TABELA DO IPI – TIPI, EXCETO para cigarros classificados no Capítulo 24 da TIPI.
A única forma que encontrei com o objetivo de demonstrar resumidamente as reduções das atuais alíquotas a partir de 25-02-2022 foram as seguintes:
1 – Veículos especiais esportivos classificados na NCM 87.03, as alíquotas foram reduzidas em 18,50%
2 – Refrigeradores tiveram suas atuais alíquotas atuais reduzidas para 7,50%
3 – Veículos classificados na NCM 87.03 que se submetem a uma tributação do IPI diferenciada e de acordo com as notas complementares da TIPI (NC 87-03 / 87-04 / 87-05 /87-05). Esses veículos são tributados de acordo com sua EE – Eficiência Energética e MOM – Massa em Ordem de Marcha, sendo que as porcentagens de redução variam entre 6,52% até 15,485% sobe as atuais alíquotas diferenciadas.
4 – Todos os demais códigos NCM não citados acima estão beneficiados com redução das atuais alíquotas do IPI em 25%. Como são milhares de códigos NCM, o link abaixo pode servir como meio de consulta de todos os códigos.
Íntegra do Decreto:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.979-de-25-de-fevereiro-de-2022-383062604
Como o Decreto 10.979/2022 é omisso quanto ao prazo final da vigência da redução, interpreta-se que esse prazo de vigência seja indeterminado.