Regime Especial Importações – Estado do Paraná
O regime especial para importações no estado do PR está previsto nos Arts. 617-A e 622-B do RICMS/PR.
– O recolhimento de 6% no desembraço aduaneiro sobre a base calculada com 18% (isto não é benefício passível de pleito, está expresso no regulamento);
– A possibilidade de aplicação de crédito presumido de 75% sobre os 6,00% recolhidos, mediante pedido de regime especial;
– O regime se torna viável na operação interna e na operação interestadual gerará acumulo de crédito.
Este seria o resultado, da forma que o benefício encontra-se atualmente na legislação estadual. Ainda, nas operações internas, caso o cliente/destinatário remeta 80% ou mais para fora do estado (Art. 622-C) poderá exigir do importador que lhe envie as mercadorias nas operações internas com 4,00%. Este procedimento, ainda sim, gerará da mesma maneira que nas operações interestaduais diretas, créditos acumulados.
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