Retorno da Possibilidade para detentores de TTD de Utilização de Créditos de Terceiros SEFAZ-SC
Informação de 06/07/2017
A Fazenda Estadual de SC, publicou o Decreto nº 1.179 em 08/06/2017, que em resumo, autoriza as empresas detentoras de regime especial, a utilizar créditos recebidos de terceiros (aquisição de créditos ICMS Exportação, por exemplo), para abatimento do ICMS a pagar. Ou seja, foi flexibilizada a nova regra (vigente desde 04/2017) prevista no Art. 23 do Anexo II, que trazia vedação a este procedimento.
Santa Catarina
ORIENTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO NA APURAÇÃO EM SEPARADO DO DÉBITO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRÉDITOS PELA ENTRADA – ORIENTAÇÃO DA SEF/SC
Foi publicado na página inicial da SEF/SC na internet, em “Serviços/Avisos Tributários”, o Comunicado DIAT/SAT nº 08/2017, de 29/06/2017, sob o título: “ORIENTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO, PREVISTO NA ALTERAÇÃO 3848, DECRETO Nº 1.179/17, NA APURAÇÃO EM SEPARADO DO DÉBITO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRÉDITOS PELA ENTRADA”, em decorrência do disposto na Alteração 3848ª introduzida pelo Decreto nº 1179, de 08/06/2017, informando os contribuintes e contabilistas que a partir da referência 06/2017 é permitido compensar o crédito recebidos em transferência de terceiros (Auto rização de Utilização de Crédito – AUC) na apuração em separado do débito decorrente da utilização do crédito presumido em substituição aos créditos pela entrada.
Informa o citado Comunicado DIAT/SAT nº 08/2017 que, para aproveitamento do crédito recebido em transferência de terceiros, deverá o contribuinte adotar o seguinte procedimento:
– no novo item 038 (Segregação de outros créditos permitidos para compensar com o débito pela utilização do crédito presumido) do Quadro 09 deverá informar o montante do crédito recebido em transferência que será apropriado em cada referência.
– deverá transportar o mesmo valor do item 038 do Quadro 09 para o novo item 031 (Créditos Permitidos para Compensar com o Débito pela Utilização do Crédito Presumido) do Quadro 14.
ATENÇÃO! O montante informado no item 038 do Quadro 09, transportado para o item 031 do Quadro 14, somado ao item 036 do Quadro 09, transportado para o item 030 do Quadro 14, NÃO PODERÁ EXCEDER ao valor informado no item 076 do Quadro 09, transportado para o item 020 do Quadro 14. Os valores excedentes serão adicionados aos respectivos itens em período de referencia posterior.
Fonte: Editorial ITC Consultoria, com informações do Comunicado DIAT/SAT nº 08/2017.