Retorno Tributação de II para Pneus de Carga. Impacto nas Alíquotas de ICMS TTD’s SEFAZ-SC

Retorno do Imposto de Importação para PNEUS de Carga.

Resolução GECEX nº 459 e 465 publicadas em 21/03/2023. Entrada em vigor: 01/04/2023 e 7 dias após a publicação [28/03/2023], respectivamente.

Atenção para os Importadores do Estado de SC, detentores de Regimes Especiais/TTD’s, para a variação das alíquotas de ICMS nas saídas subsequentes.

Devido ao fato da Resolução GECEX nº 465 publicada em 20/03/2023, reestabelecer as alíquotas de II, para Pneus de Carga, por exemplo, os importadores que operam com estes itens detentores de regime especial de importação / TTD no estado de SC, terão de observar e ajustar as alíquotas de ICMS das saídas.

Ou seja, com base na Resolução GECEX nº 326/2022, Art. 1º os itens que possuem alíquota de II até 2%, são considerados Sem Similar Nacional, para fins da Resolução nº 13 de 2012.

Desta forma as alíquotas interestaduais de ICMS nas saídas subsequentes dos itens importados passam a ser de 12% ou 7% de acordo com a região de destino.

E assim sendo, uma vez que as alíquotas de II, deixam de estar dentro deste limite [2%], estes itens retornam a condição de bens COM Similar Nacional, sendo tributados portanto nas saídas, com alíquota de ICMS interestadual de 4%, de acordo com as regras da Resolução 13/2012.

Importação de pneu de carga volta a ser taxada (aduaneiras.com.br)

Aluízio Nantes Teixeira

aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br

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