SEFAZ SC – Emissão NF Conta e Ordem – IPI Importação – fora da Base de Cálculo do ICMS das Saídas

O IPI-Importação não deve compor a base de cálculo do ICMS, nas NF de Saídas/Transmissão de Posse, nas operações na modalidade Conta e Ordem, praticadas por empresas detentoras de TTD’s específicos, no estado de SC.

 

Seguem dispositivos:

 

a) Regra Geral:

RICMS-SC – Parte  Geral, alínea “a”, Inciso IV, Art. 9º

 

IV – na hipótese do  art. 3º, IX, a soma das seguintes parcelas:

a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação;

b) o imposto de importação;

c) o imposto sobre produtos industrializados;

d) o imposto sobre operações de câmbio;

e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas devidas às repartições alfandegárias (MP 108/02);

f) o montante do próprio imposto (Lei nº 12.498/02).

 

b) Regra Específica:

TERMOS DE ACORDO – TTD’s

 

“…Tratando-se de importação por conta e ordem de terceiros, o imposto incidente sobre a operação de saída da mercadoria com destino ao adquirente será calculado tendo como base de cálculo o valor da mercadoria importada, tal como definido no art. 9°, IV, “a”, do RICMS/SC-01, acrescido dos seguintes valores:

a) parcelas indicadas nas alíneas “b”, “d” e “e” do inciso IV do art. 9º do RICMS/SC-01;

b) demais importâncias debitadas ou cobradas do adquirente, inclusive a título de comissão (art. 22, II, do RICMS/SC-01);

c) montante do IPI destacado no respectivo documento fiscal de saída, exceto quando a operação estiver enquadrada na hipótese prevista no art. 23, I, do RICMS/SC-01…”

d) montante do próprio imposto devido na respectiva operação de saída, já considerados os efeitos do diferimento parcial, quando for o caso (art. 22, I, do RICMS/SC-01).

 

Permanecemos à disposição para esclarecimentos

 

[aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br]

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