SEFAZ SC GESCOMEX referente a decisão do STF – ICMS Importação x Adquirentes estabelecidos em SC
Prezados, bom dia!
Segue para conhecimento. Manifestação do GESCOMEX referente a decisão do STF ARE 665.134 sobre ICMS-Importação x Modalidade de Operação.
Detalhe para a questão de o estado de SC passar a seguir a regra do destinatário físico para os casos de Conta e Ordem.
Existem operações que destinam mercadorias para o estado de SC, aonde são utilizados Benefícios Fiscais de outros estados. O estado de SC tradicionalmente tem mantido o entendimento no qual o sujeito passivo do ICMS-Importação é o importador de direito [vide como exemplo, Consulta COPAT 128/2014].
Em resumo, este tratamento doravante fica prejudicado. Exemplificando, uma operação na modalidade Conta e Ordem, na qual o importador esteja em outro estado, e o adquirente esteja em SC, o ICMS-Importação será exigido pelo estado de SC, não sendo portanto, possível a aplicação das regras dos benefícios fiscais de outros estados.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.
*Resposta do GESCOMEX em relação a decisão do STF ARE 665.134/MG sobre ICMS nas Importções*
_”Acreditamos que a decisão terá efeitos a partir da publicação e, nesse caso, a solução que encontramos foi bloquear as importações que apresentem consignatário (não importando no momento do bloqueio se o adquirente/consignatário é de SC ou de outra unidade da federação)._
_DI COM CONSIGNATÁRIO – NECESSÁRIA A ANÁLISE DO GESCOMEX FRENTE A DECISÃO DO STF RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 665.134 MINAS GERAIS_
_Quando aparecer esse bloqueio o importador vai entrar em contato com o Gescomex por e-mail – gescomex@sef.sc.gov.br e nós vamos ter que analisar a DI para ver onde está sediado o adquirente/consignatário._
_Se for de SC liberamos porque estamos diante da tradicional blindagem._
_Se for de outro Estado vamos instruir o importador a recolher o ICMS ao Estado onde está sediado o seu cliente e só vamos liberar quando comprovado o pagamento e enquanto o Estado do adquirente não estiver recebendo a DI._
_A partir da implantação da DUIMP isso será feito direto no portal único. O importador vai selecionar qual a unidade federada que receberá o ICMS. Mas por enquanto a Duimp está em fase de testes._
_Quando o consignatário/adquirente for de Santa Catarina e o importador de outro Estado, estaremos exigindo o ICMS para Santa Catarina._”
Colaboração: Fernando Bagátoli – Startup Contabilidade