SEFAZ SC GESCOMEX referente a decisão do STF – ICMS Importação x Adquirentes estabelecidos em SC

Prezados, bom dia!

 

Segue para conhecimento. Manifestação do GESCOMEX referente a decisão do STF ARE 665.134 sobre ICMS-Importação x Modalidade de Operação.

 

Detalhe para a questão de o estado de SC passar a seguir a regra do destinatário físico para os casos de Conta e Ordem.

 

Existem operações que destinam mercadorias para o estado de SC, aonde são utilizados Benefícios Fiscais de outros estados. O estado de SC tradicionalmente tem mantido o entendimento no qual o sujeito passivo do ICMS-Importação é o importador de direito [vide como exemplo, Consulta COPAT 128/2014].

 

Em resumo, este tratamento doravante fica prejudicado. Exemplificando, uma operação na modalidade Conta e Ordem, na qual o importador esteja em outro estado, e o adquirente esteja em SC, o ICMS-Importação será exigido pelo estado de SC, não sendo portanto, possível a aplicação das regras dos benefícios fiscais de outros estados.

 

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

 

*Resposta do GESCOMEX em relação a decisão do STF ARE 665.134/MG sobre ICMS nas Importções*

 

_”Acreditamos que a  decisão terá efeitos a partir da publicação e, nesse caso, a solução que encontramos foi bloquear as importações que apresentem consignatário (não importando no momento do bloqueio se o adquirente/consignatário é de SC ou de outra unidade da federação)._

 

_DI COM CONSIGNATÁRIO – NECESSÁRIA A ANÁLISE DO GESCOMEX FRENTE A DECISÃO DO STF RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 665.134 MINAS GERAIS_ 

 

_Quando aparecer esse bloqueio o importador vai entrar em contato com o Gescomex por e-mail – gescomex@sef.sc.gov.br e nós vamos ter que analisar a DI para ver onde está sediado o adquirente/consignatário._ 

 

_Se for de SC liberamos porque estamos diante da tradicional blindagem._

 

_Se for de outro Estado vamos instruir o importador a recolher o ICMS ao Estado onde está sediado o seu cliente e só vamos liberar quando comprovado o pagamento e enquanto o Estado do adquirente não estiver recebendo a DI._

 

_A partir da implantação da DUIMP isso será feito direto no portal único. O importador vai selecionar qual a unidade federada que receberá o ICMS. Mas por enquanto a Duimp está em fase de testes._ 

 

_Quando o consignatário/adquirente for de Santa Catarina e o importador de outro Estado, estaremos exigindo o ICMS para Santa Catarina._”

 

Colaboração: Fernando Bagátoli – Startup Contabilidade

 

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