SEFAZ SC Importação de mercadoria do MERCOSUL – Comunicado Porrogação

Transcrevemos abaixo comunicado da SEFAZ a respeito do assunto levantado no artigo anterior:

 

 

ICMS SC – Lei Estadual 17.762/2019, Art. 7º – Importações Mercosul via terrestre – Pontos de Fronteira Exclusivos de SC – Possibilidade de Prorrogação Entrada em Vigor

 

Em resumo, a SEFAZ se manifestou no sentido de que formalizará a prorrogação do prazo.

 

“…ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Diretoria de Administração Tributária

Florianópolis, 12 de agosto de 2020.

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 016/2020

ASSUNTO: Importação de mercadoria do MERCOSUL por via terrestre com entrada por outra UF

Prezado(a)
Considerando a edição do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento à COVID-19, bem como a demanda de importações represada desde o dia 8 de agosto de 2020, que está ocasionando fila de caminhões com até 7 (sete) dias de espera para entrada e desembaraço no ponto de fronteira de Dionísio Cerqueira, causando aglomerações neste período de pandemia da COVID-19, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina encaminhará Decreto nos próximos dias autorizando, a contar de 08 de agosto de 2020 até 7 de agosto de 2021, a utilização do benefício fiscal previsto no artigo 1º, do Anexo II , da Lei 17763/2019, para importação de mercadoria originária de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada ocorra em outra Unidade da Federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre .

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas em contato via correio eletrônico:

http://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx

Na tela acima, selecione o assunto: IMPORTAÇÃO / COMÉRCIO EXTERIOR

FELIPE LETSCH                    LENAI MICHELS
Gerente de Fiscalização       Diretora de Administração Tributária…”

 

Abraço!

 

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