SEFAZ-SC Importações Rodoviárias Mercosul x Dionísio Cerqueira – Decreto nº 615 de 07/06/2024 – Novas Regras e Condições
Foi publicado o Decreto nº 615 de 07/06/2024, que traz as seguintes novas regras e condições:
1 – Prazo até 08/06/2025 para que as mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao Mercosul, ingressem no País e sejam desembaraçadas em outras UF’s;
2 – A condição para que esta possibilidade se aplique, é que, no mínimo, 20% do valor aduaneiro total das importações nestas condições, ingressem no país através de Dionísio Cerqueira;
3 – Foi criada uma exceção a esta exigência, desde que as mercadorias sejam originárias dos países Paraguai e Uruguai;
4 – E a outra exceção são para mercadorias que estejam listadas na Seção LXXV do Anexo I do RICMS-SC (Lista Negativa ao procedimento previsto no Art. 110-B do Regulamento = Anexo Único do Decreto 615/2024).
Segue link da Publicação Oficial (Pgs. 2 à 4)
https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2024/20240607/Jornal/22281-A.pdf
Aluízio Nantes Teixeira
aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br