SEFAZ-SC – NFE – Campo”cBENEF” a partir de 05/2023 – Informativo Prático para Importadores

Prezados,

Conforme definido no Ato DIAT no 79/2022, a partir de 01 de maio de 2023, os contribuintes catarinenses deverão preencher na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) o campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal”, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual no 2.870, de 27 de agosto de 2001.

Os respectivos códigos, a identificação do tipo de benefício ou operação, o seu dispositivo legal e o Código de Situação Tributária (CST) compatível estão relacionados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”.

Em resumo, para as empresas importadoras detentoras dos TTDs 409/410 o código a ser lançado no referido campo, nos itens relativos à operações incentivadas serão os seguintes:

NOTAS FISCAIS DE ENTRADA

1 – Operação de Importação com Diferimento TTD 409/410 = “SC830015”

NOTAS FISCAIS DE SAÍDA

1 – Operação Abrangida por TTD 409/410/411 – Crédito Presumido  = “SC850065”

2 – Operação com Alíquota de 10% nas saídas internas = “SC830017”

3 – Operação com Alíquota Interna de 4% nas saídas internas = “SC830018”

4 – Operação com Alíquota Interna de 12% [Lista CAMEX] nas saídas internas = “SC830016”

Exemplos Práticos:

  1. Saída Interstadual com alíquota de 4% = cBenef = “SC850065”
  2. Saída Interna para Indústrias com alíquota de 10% = cBenef = “SC850065” | “SC830017”

E assim sucessivamente, de acordo com a operação.

Basicamente seria isto. Caso ocorram operações com demais benefícios existentes a legislação geral [reduções de base de cálculo,, por exemplo] as mesma também deverão ter os códigos específicos para inserção neste campo, de acordo com tabela abaixo:

https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/servicos/88/Tabela_5.2__Cbenef_por_CST___2_.pdf

Manual Prático sobre todo o assunto elaborado pela SEFAZ-SC:

https://www.sef.sc.gov.br/arquivos_portal/assuntos/108/Guia_Pratico_de_Escrituracao_de_Incentivos_e_Beneficios_Fiscais___v1.pdf

Seguimos analisando e nos aprofundando no assunto para maiores informações

Permanecemos à disposição

Atenciosamente

Aluízio Nantes Teixeira / Informativo SEFAZ-SC

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