SEFAZ SC Novas exigências relacionadas à apuração do FUNDOSOCIAL e FUMDES – TTDs

Segue compilação dos comunicados, sobre os cálculos dos novos FUNDOS [sobre TTD’s 409, 410, destacados em negrito].

1 – Comunicado  006/2022 enviado pela SEFAZ aos contabilistas:

 

Segue exemplo de cálculo [TTD 409]

a) Base de Cálculo              100.000,00Fórmula de Cálculo
b) ICMS4,00%                  4.000,00
c) Crédito Presumido1,40%                  1.400,00
d) Carga Efetiva2,60%                  2.600,00
e) FUNDOSOCIAL0,40%                      337,00 [a x e] – f – g
f) FUMDES2,00%                        28,00 [c x f ]
g) FUNDOSOCIAL2,50%                        35,00 [c x g]
Carga total Fundos0,40%400,00[e+ f +g]

 

Atenção para a hipótese de aplicação de alíquota de 12%, com crédito presumido de 9,90% [TTD 410]. Notar que a carga efetiva dos FUNDOS ficará maior, em relação aos usuais 0,40% aplicados até 03/2022:

 

a) Base de Cálculo              100.000,00Fórmula de Cálculo
b) ICMS12,00%                  4000,00
c) Crédito Presumido9,90%                  9.900,00
d) Carga Efetiva2,10%                  2.100,00
e) FUNDOSOCIAL0,40%                      – [a x e] – f – g
f) FUMDES2,00%                        198,00 [c x f ]
g) FUNDOSOCIAL2,50%                        247,50 [c x g]
Carga total Fundos0,4455%445,50[e+ f +g]

 

Comunicado 006/2022

Florianópolis, 02 de maio de 2022

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 06 / 2022

ASSUNTO: Novas exigências relacionadas à apuração do FUNDO SOCIAL e FUMDES aplicáveis a partir do período de referência abril/2022.

ATENÇÃO: Prezado contabilista: se empresas de sua responsabilidade utilizam benefícios fiscais previstos na legislação catarinense, recomendamos ler com atenção o comunicado abaixo.

Prezado(a) Senhor(a)

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina – SEF – comunica que, em decorrência da publicação do Decreto nº 1.845, de 4/04/2022 e da Portaria SEF nº 143, de 5/04/2022, estão sendo implementadas, com efeitos a partir do período de referência ABRIL de 2022, as seguintes adequações nos subtipos do DCIP, abaixo relacionados, com funcionalidade para apurar o FUNDO SOCIAL e FUMDES, do Tipo 3 – Crédito Presumido e de Tipo 4 – Estorno de Débitos:

 

1 – no subtipo destinado ao “Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, as seguintes adequações:

 

– inserção de data fim no Tipo 3, subtipo 108 e o acréscimo do novo subtipo 137, em sua substituição, e

 

– inclusão dos novos campos “FUNDO SOCIAL DEVIDO” e “FUMDES DEVIDO” no subtipo 137;

 

2 – no subtipo destinado ao “Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411” as seguintes adequações:

 

– inserção de data fim no Tipo 4, subtipo 17 e o acréscimo do novo subtipo 25, em sua substituição, e

 

– inclusão dos novos campos “FUNDO SOCIAL DEVIDO” e “FUMDES DEVIDO” no subtipo 25;

 

3 – no subtipo destinado ao “Crédito Presumido nas Operações Interestaduais de Venda Direta a Consumidor Realizada por Internet ou Telemarketing, Anexo 2. Art. 21, XV” as seguintes adequações:

 

– inserção de data fim no Tipo 3, subtipo 123 e o acréscimo do novo subtipo 138, em sua substituição, e

 

– inclusão dos novos campos “FUNDO SOCIAL DEVIDO” e “FUMDES DEVIDO” no subtipo 138;

 

4 – no subtipo destinado ao “Crédito Presumido concedido ao Estabelecimento Industrial nas Saídas de Artigos Têxteis, de Vestuário e de Couro, Anexo 2, Art. 21, IX” as seguintes adequações:

 

– inserção de data fim no Tipo 3, subtipo 85 e o acréscimo do novo subtipo 136, em sua substituição, e

 

– inclusão dos novos campos “FUNDO SOCIAL DEVIDO” e “FUMDES DEVIDO” no subtipo 136;

 

IMPORTANTE: o DCIP/DIME/Conta-corrente do SAT deixará de calcular os valores devidos do FUNDO SOCIAL e do FUMDES para os novos subtipos descritos acima.

 

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS NOVOS SUBTIPOS DE DCIP:

 

1 – SUBTIPOS 137 E 138 DO TIPO 3 E SUBTIPO 25 DO TIPO 4:

 

– os valores informados nos Campos BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO DESTACADO e CRÉDITO PRESUMIDO serão computados da mesma forma como nos subtipos substituídos: Saídas do mês contempladas com crédito presumido, deduzido das devoluções e desfazimentos ocorridos dentro do período de referência;

 

– os novos campos FUNDO SOCIAL DEVIDO E FUMDES DEVIDO, serão preenchidos com os valores apurados pelo próprio contribuinte, e deverá observar a seguinte:

 

a) aplicar regra de cálculo prevista na Portaria SEF nº 143, de 5/04/2022, onde:

 

– FUMDES DEVIDO = Valor da Exoneração (*) x 2%; e

 

– FUNDO SOCIAL DEVIDO = Valor da Base de Cálculo x 0,4% MENOS (FUNDO SOCIAL =

 

Valor da Exoneração (*) x 2,5% + FUMDES = Valor da Exoneração (*) x 2%), observado o seguinte:

 

– caso o Valor BC x 0,4% calculado seja MAIOR que a soma do FUNDO SOCIAL + FUMDES, calculados, então, SOMAR ao valor do FUNDO SOCIAL (Valor Exoneração (*) x 2,5%) o montante da diferença apurada, e

 

– caso o Valor BC x 0,4% calculado seja MENOR que a soma do FUNDO SOCIAL + FUMDES, calculados, o valor devido será o mesmo FUNDO SOCIAL (Valor Exoneração (*) x 2,5%) calculado.

 

b) DEDUZIR dos valores dos respectivos Fundos apurados, conforme descrito na alínea “a”, o valor transferido aos mesmos Fundos anteriormente, correspondentes à devolução ou desfazimento de vendas no período, conforme disposto no parágrafo único do art. 103-C do RICMS

 

(*) VALOR EXONERAÇÃO para fins de apuração de Fundos está definido no art. 103-A do RICMS.

 

2 – SUBTIPO 136, TIPO 3:

 

– os valores informados nos Campos BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO DESTACADO e CRÉDITO PRESUMIDO serão computados da mesma forma como no subtipo substituído: Saídas do mês contempladas com crédito presumido, deduzido das devoluções e desfazimentos ocorridos dentro do período de referência;

 

– os novos campos FUNDO SOCIAL DEVIDO E FUMDES DEVIDO, serão preenchidos com os valores apurados pelo próprio contribuinte, devendo ser observado a seguinte:

 

a) aplicar regra de cálculo prevista na Portaria SEF nº 143, de 5/04/2022, onde:

 

– FUMDES DEVIDO = Valor da Exoneração (*) x 2%;

 

– FUNDO SOCIAL DEVIDO = Valor da Exoneração (*) x 2,5%;

 

b) DEDUZIR dos valores dos respectivos Fundos apurados, conforme descrito na alínea “a”, o valor transferido aos mesmos Fundos a partir de abril de 2022, correspondentes à devolução ou desfazimento de vendas recebidas a partir de maio de 2022, conforme disposto no parágrafo único do art. 103-C do RICMS

 

(*) Valor Exoneração para fins apuração de Fundos está definido no art. 103-A do RICMS.

 

 

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária – CAF – no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: TTD/FUNDOS).

 

*************

 

2 – Comunicado  007/2022 enviado pela SEFAZ aos contabilistas:

 

Em resumo, estes códigos [tipo e subtipo de DCIP] serão alterados no momento de fazer a DCIP, para o lançamento dos créditos.

 

Esta ação é feita , no momento da confecção das DCIP’s, para lançamento na DIME.

 

Abaixo destaque para a alteração relativa aos TTD’s 409, 410 e 411:

 

 

Tipos/Subtipos Anteriores – Vigentes até março/2022AçãoNovos Tipos/Subtipos – Vigentes a partir de ABRIL/2022
03 – 108Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411SUBSTITUÍDO03 – 137 (*)Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411

 

 

Comunicado  007/2022:

Florianópolis, 02 de maio de 2022

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 07 / 2022

 ASSUNTO: DCIP – Alterações nas tabelas aplicáveis para período de referência a partir de abril de 2022

ATENÇÃO: Prezado contabilista: se empresas de sua responsabilidade utilizam benefícios fiscais previstos na legislação catarinense, recomendamos ler com atenção o comunicado abaixo.

Prezado(a) Senhor(a)

Com as novas regras implementadas pela Portaria SEF nº 143, de 05/04/2022, que dispõe as exigências de Fundos por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado e demais condições previstas no Decreto nº 1.845, de 4/04/2022, estão sendo implementadas as seguintes alteração nas respectivas tabelas de DCIP:

 

Tipos/Subtipos Anteriores – Vigentes até março/2022AçãoNovos Tipos/Subtipos – Vigentes a partir de ABRIL/2022
02 – 54 (*)Crédito de valor equivalente a contribuição a Fundos vinculados TTDs específicos, no caso de desfazimento de vendas ou devolução de mercadoriasDATA FIM
02 – 79Crédito por Aquisição de Empresa do Simples NacionalDESDOBRADO EM:02 – 92Crédito por Aquisição de Empresa do Simples Nacional – LC 123/06, art. 23
03 – 139Crédito Presumido por Aquisição de Empresa do Simples Nacional – An.2, art. 15, XXVI
03 – 22Fabricante nas Operações Próprias com Sacos de Papel – Exigido Regime Especial – An2, Art 15, XXIIDATA FIM
03 – 23Telecomunicações Tomados pelo Estado – Exige Regime Especial – Anexo 2, Art.15, XXIIIDATA FIM
03 – 29Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox – Anexo 2, Art. 18DESDOBRADO EM:03 – 140Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox – Anexo 2, Art. 18, §§ 5º e 6º – Exige Regime Especial
03 -141Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox – Anexo 2, Art. 18, §§ 8º a 12 – Exige Regime Especial
03 – 142Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox – Anexo 2, Art. 18, § 2º  – Exige Regime Especial
03 – 30Empresas Produtoras de Discos Fonográficos – Anexo 2, Art. 19DATA FIM
03 – 36Saídas de Peixes, Crustáceos ou Moluscos – Anexo 2, Art. 21, VIDESDOBRADO EM:03 – 143Saídas de hadoque, bacalhau, congro, merluza, pirarucu e salmão – Anexo 2, art. 21, § 4º, I – Exige Regime Especial
03 – 145Saídas de Peixes, Crustáceos ou Moluscos, Exceto Saídas Referidas no Inciso I, § 4º com regime especial – Anexo 2, Art. 21, VI
03 – 76Crédito Presumido Concedido com Base no Art. 43 da Lei nº 10.297/1996 – Exige TTD Benefício 373DATA FIM
03 – 85Estabelecimento Industrial nas Saídas de Artigos Têxteis, de Vestuário e de Couro – Exige Comunicação – An2, Art. 21, IXSUBSTITUÍDO03 – 136 (*)Estabelecimento Industrial nas Saídas de Artigos Têxteis, de Vestuário e de Couro – Exige Comunicação – Anexo 2, Art. 21, IX
03 – 97Exclusivo da CELESC – Luz para Todos – Anexo 2, Art. 15, XVSUBSTITUÍDO03 – 144Exclusivo da CELESC – Aplicação em Programas e Projetos de Ampliação Acesso Energia Elétrica Anexo 2, Art. 15, XV
03 – 101Crédito presumido na saída interestadual de mercadoria alcançada pelo TTD do benefício 466DATA FIM
03 – 105Crédito presumido na saída interestadual de mercadorias alcançadas pelo TTD do benefício 393DATA FIM
03 – 108Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411SUBSTITUÍDO03 – 137 (*)Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411
03 – 123Operações Interestaduais de Venda Direta a Consumidor Realizada por Internet ou Telemarketing – Exige Comunicação – Anexo 2. Art. 21, XVSUBSTITUÍDO03 – 138 (*)Operações Interestaduais de Venda Direta a Consumidor Realizada por Internet ou Telemarketing – Exige Comunicação – An2. Art. 21, XV
04 – 17Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411SUBSTITUÍDO04 – 25 (*)

 

(*) Para obter mais informações sobre outras modificações e orientações para preenchimento referentes a estes subtipos acessar o Comunicado DIAT/SAT 04, de 26/04/2022.

 

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária – CAF – no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: DCIP).

Cordialmente,

 

Germano Luiz Amorim Filho

Gerente de Tratamentos Tributários Diferenciados

 Lenai Michels

Diretora de Administração Tributária

 

 

 

 

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