SUB APURAÇÃO DO ICMS – EFD ICMS IPI – SEFAZ-SC – Alteração da apresentação dos arquivos – Empresas detentoras de Regimes Especiais – TTD’s que concedem Créditos Presumidos. Regras e Procedimentos a partir de 2020

Com a publicação da Portaria nº 377 de 28/11/2019, combinada com a do Ato DIAT nº 36 de 20/12/2019, as empresas detentoras de Regimes Especiais – TTD’s, passaram a ter de apresentar registros adicionais relativos a Sub-Apuração do ICMS no arquivo da obrigação acessória EFD ICMS IPI, a partir da competência 01/2020.

Em resumo, a partir da criação da tabela de códigos por meio do Ato DIAT 36/2019, prevista no Art. 4º da Portaria 377/2019, deverão ser informados de forma individualizada por documento fiscal, os lançamentos a título de créditos presumidos, e quando for o caso de devoluções, os valores referentes aos estornos dos mesmos, bem como dos Fundos de acordo com as regras gerais dos TTD’s.

Segue abaixo, algumas perguntas e respostas sobre o tema extraídos do site oficial da SEFAZ SC – CAF – Central de Atendimento Fazendário.

 

‘…Assunto: SPED FISCAL

998 – Um contribuinte que utiliza crédito presumido em relação a entrada deverá, a partir de 01/2020, preencher a sub-apuração na EFD ICMS/IPI (registro 1900), conforme disciplina o ATO DIAT nº 36/2019. Para isto, em cada documento fiscal de saída que ensejar o crédito presumido, deverá ser criado um registro C197? Sendo o débito gerado exclusivamente pelo ECF, como proceder para gerar o registro C197?

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Sim, o procedimento padrão é gerar três ajustes no Registro C197 (ou D197, ou C597), um para o CP em questão, um para transferência deste crédito para a sub-apuração e um para a transferência do débito para a sub-apuração. Nos casos em que as operações não possam ser amparadas pelos documentos fiscais que permitem ajustes, como no caso em tela, a solução é apropriar o crédito presumido no Registro 1921. Nos casos em que ainda não houver código específico, utilizar o código genérico de “SA Crédito Presumido OC – Outros Créditos” (Tabela 5.1.1 – F) no Registro 1921. Os débitos deverão ser estornados através do Registro E111 com o código genérico de Estorno de Débito; e apropriados no Registro 1921 com o código genérico de Outros Débitos, ambos da Tabela 5.1.1 – A (Anexo I) do Ato DIAT 36/19.

Assunto: SPED FISCAL

999 – Como proceder para segregar a apuração das operações beneficiadas com Crédito Presumido em substituição aos créditos pelas entradas com o fim do código de ajuste SC030002 da Tabela 5.1.1?

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Por favor verifique a Portaria SEF 377/19, em especial os itens 7 e 8. Verifique também o Ato DIAT 36/19, em especial a Tabela 5.3 C (Anexo II)…”

 

Dúvidas ou questionamentos, bem como suporte para a adequação dos arquivos e sistemas, entrar em contato (aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br) – (047) 2125-1307

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