ADICIONAL DE 1% NAS ALÍQUOTAS DE COFINS IMPORTAÇÃO VOLTARÁ A SER COBRADO A PARTIR DE 01/04/2022
Por: Rubens Ribeiro Novais
Foi publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2021, a Lei Federal nº 14.288/2021, que prorroga a cobrança do adicional de 1% à contribuição COFINS importação (Artigo 3º da Lei 14.288/2022).
Lei nº 14.288/2022.
Art. 3º O caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …..
…..
- 21. Até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, nos códigos:
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir de 01/04/2022 até 31/12/2023.
IMPORTANTE: O adicional de 1% que vigerá a partir de 01/04/2022 deverá ser contabilizado como custo da importação, pois não havia e não há previsão legal para apropriação como crédito contábil.
Os produtos que serão majorados são os já listados no parágrafo 21, artigo 8º da Lei nº 10.865/2004.
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos que julgarem necessários até o momento.
Att.