SEFAZ SC Novas exigências relacionadas à apuração do FUNDOSOCIAL e FUMDES – TTDs
Segue compilação dos comunicados, sobre os cálculos dos novos FUNDOS [sobre TTD’s 409, 410, destacados em negrito].
1 – Comunicado 006/2022 enviado pela SEFAZ aos contabilistas:
Segue exemplo de cálculo [TTD 409]
a) Base de Cálculo | 100.000,00 | Fórmula de Cálculo | |
b) ICMS | 4,00% | 4.000,00 | |
c) Crédito Presumido | 1,40% | 1.400,00 | |
d) Carga Efetiva | 2,60% | 2.600,00 | |
e) FUNDOSOCIAL | 0,40% | 337,00 | [a x e] – f – g |
f) FUMDES | 2,00% | 28,00 | [c x f ] |
g) FUNDOSOCIAL | 2,50% | 35,00 | [c x g] |
Carga total Fundos | 0,40% | 400,00 | [e+ f +g] |
Atenção para a hipótese de aplicação de alíquota de 12%, com crédito presumido de 9,90% [TTD 410]. Notar que a carga efetiva dos FUNDOS ficará maior, em relação aos usuais 0,40% aplicados até 03/2022:
a) Base de Cálculo | 100.000,00 | Fórmula de Cálculo | |
b) ICMS | 12,00% | 4000,00 | |
c) Crédito Presumido | 9,90% | 9.900,00 | |
d) Carga Efetiva | 2,10% | 2.100,00 | |
e) FUNDOSOCIAL | 0,40% | – | [a x e] – f – g |
f) FUMDES | 2,00% | 198,00 | [c x f ] |
g) FUNDOSOCIAL | 2,50% | 247,50 | [c x g] |
Carga total Fundos | 0,4455% | 445,50 | [e+ f +g] |
Comunicado 006/2022
Florianópolis, 02 de maio de 2022
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 06 / 2022
ASSUNTO: Novas exigências relacionadas à apuração do FUNDO SOCIAL e FUMDES aplicáveis a partir do período de referência abril/2022.
ATENÇÃO: Prezado contabilista: se empresas de sua responsabilidade utilizam benefícios fiscais previstos na legislação catarinense, recomendamos ler com atenção o comunicado abaixo.
Prezado(a) Senhor(a)
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina – SEF – comunica que, em decorrência da publicação do Decreto nº 1.845, de 4/04/2022 e da Portaria SEF nº 143, de 5/04/2022, estão sendo implementadas, com efeitos a partir do período de referência ABRIL de 2022, as seguintes adequações nos subtipos do DCIP, abaixo relacionados, com funcionalidade para apurar o FUNDO SOCIAL e FUMDES, do Tipo 3 – Crédito Presumido e de Tipo 4 – Estorno de Débitos:
1 – no subtipo destinado ao “Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, as seguintes adequações:
– inserção de data fim no Tipo 3, subtipo 108 e o acréscimo do novo subtipo 137, em sua substituição, e
– inclusão dos novos campos “FUNDO SOCIAL DEVIDO” e “FUMDES DEVIDO” no subtipo 137;
2 – no subtipo destinado ao “Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411” as seguintes adequações:
– inserção de data fim no Tipo 4, subtipo 17 e o acréscimo do novo subtipo 25, em sua substituição, e
– inclusão dos novos campos “FUNDO SOCIAL DEVIDO” e “FUMDES DEVIDO” no subtipo 25;
3 – no subtipo destinado ao “Crédito Presumido nas Operações Interestaduais de Venda Direta a Consumidor Realizada por Internet ou Telemarketing, Anexo 2. Art. 21, XV” as seguintes adequações:
– inserção de data fim no Tipo 3, subtipo 123 e o acréscimo do novo subtipo 138, em sua substituição, e
– inclusão dos novos campos “FUNDO SOCIAL DEVIDO” e “FUMDES DEVIDO” no subtipo 138;
4 – no subtipo destinado ao “Crédito Presumido concedido ao Estabelecimento Industrial nas Saídas de Artigos Têxteis, de Vestuário e de Couro, Anexo 2, Art. 21, IX” as seguintes adequações:
– inserção de data fim no Tipo 3, subtipo 85 e o acréscimo do novo subtipo 136, em sua substituição, e
– inclusão dos novos campos “FUNDO SOCIAL DEVIDO” e “FUMDES DEVIDO” no subtipo 136;
IMPORTANTE: o DCIP/DIME/Conta-corrente do SAT deixará de calcular os valores devidos do FUNDO SOCIAL e do FUMDES para os novos subtipos descritos acima.
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS NOVOS SUBTIPOS DE DCIP:
1 – SUBTIPOS 137 E 138 DO TIPO 3 E SUBTIPO 25 DO TIPO 4:
– os valores informados nos Campos BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO DESTACADO e CRÉDITO PRESUMIDO serão computados da mesma forma como nos subtipos substituídos: Saídas do mês contempladas com crédito presumido, deduzido das devoluções e desfazimentos ocorridos dentro do período de referência;
– os novos campos FUNDO SOCIAL DEVIDO E FUMDES DEVIDO, serão preenchidos com os valores apurados pelo próprio contribuinte, e deverá observar a seguinte:
a) aplicar regra de cálculo prevista na Portaria SEF nº 143, de 5/04/2022, onde:
– FUMDES DEVIDO = Valor da Exoneração (*) x 2%; e
– FUNDO SOCIAL DEVIDO = Valor da Base de Cálculo x 0,4% MENOS (FUNDO SOCIAL =
Valor da Exoneração (*) x 2,5% + FUMDES = Valor da Exoneração (*) x 2%), observado o seguinte:
– caso o Valor BC x 0,4% calculado seja MAIOR que a soma do FUNDO SOCIAL + FUMDES, calculados, então, SOMAR ao valor do FUNDO SOCIAL (Valor Exoneração (*) x 2,5%) o montante da diferença apurada, e
– caso o Valor BC x 0,4% calculado seja MENOR que a soma do FUNDO SOCIAL + FUMDES, calculados, o valor devido será o mesmo FUNDO SOCIAL (Valor Exoneração (*) x 2,5%) calculado.
b) DEDUZIR dos valores dos respectivos Fundos apurados, conforme descrito na alínea “a”, o valor transferido aos mesmos Fundos anteriormente, correspondentes à devolução ou desfazimento de vendas no período, conforme disposto no parágrafo único do art. 103-C do RICMS
(*) VALOR EXONERAÇÃO para fins de apuração de Fundos está definido no art. 103-A do RICMS.
2 – SUBTIPO 136, TIPO 3:
– os valores informados nos Campos BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO DESTACADO e CRÉDITO PRESUMIDO serão computados da mesma forma como no subtipo substituído: Saídas do mês contempladas com crédito presumido, deduzido das devoluções e desfazimentos ocorridos dentro do período de referência;
– os novos campos FUNDO SOCIAL DEVIDO E FUMDES DEVIDO, serão preenchidos com os valores apurados pelo próprio contribuinte, devendo ser observado a seguinte:
a) aplicar regra de cálculo prevista na Portaria SEF nº 143, de 5/04/2022, onde:
– FUMDES DEVIDO = Valor da Exoneração (*) x 2%;
– FUNDO SOCIAL DEVIDO = Valor da Exoneração (*) x 2,5%;
b) DEDUZIR dos valores dos respectivos Fundos apurados, conforme descrito na alínea “a”, o valor transferido aos mesmos Fundos a partir de abril de 2022, correspondentes à devolução ou desfazimento de vendas recebidas a partir de maio de 2022, conforme disposto no parágrafo único do art. 103-C do RICMS
(*) Valor Exoneração para fins apuração de Fundos está definido no art. 103-A do RICMS.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária – CAF – no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: TTD/FUNDOS).
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2 – Comunicado 007/2022 enviado pela SEFAZ aos contabilistas:
Em resumo, estes códigos [tipo e subtipo de DCIP] serão alterados no momento de fazer a DCIP, para o lançamento dos créditos.
Esta ação é feita , no momento da confecção das DCIP’s, para lançamento na DIME.
Abaixo destaque para a alteração relativa aos TTD’s 409, 410 e 411:
Tipos/Subtipos Anteriores – Vigentes até março/2022 | Ação | Novos Tipos/Subtipos – Vigentes a partir de ABRIL/2022 | ||
03 – 108 | Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411 | SUBSTITUÍDO | 03 – 137 (*) | Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411 |
Comunicado 007/2022:
Florianópolis, 02 de maio de 2022
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 07 / 2022
ASSUNTO: DCIP – Alterações nas tabelas aplicáveis para período de referência a partir de abril de 2022
ATENÇÃO: Prezado contabilista: se empresas de sua responsabilidade utilizam benefícios fiscais previstos na legislação catarinense, recomendamos ler com atenção o comunicado abaixo.
Prezado(a) Senhor(a)
Com as novas regras implementadas pela Portaria SEF nº 143, de 05/04/2022, que dispõe as exigências de Fundos por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado e demais condições previstas no Decreto nº 1.845, de 4/04/2022, estão sendo implementadas as seguintes alteração nas respectivas tabelas de DCIP:
Tipos/Subtipos Anteriores – Vigentes até março/2022 | Ação | Novos Tipos/Subtipos – Vigentes a partir de ABRIL/2022 | ||
02 – 54 (*) | Crédito de valor equivalente a contribuição a Fundos vinculados TTDs específicos, no caso de desfazimento de vendas ou devolução de mercadorias | DATA FIM | ||
02 – 79 | Crédito por Aquisição de Empresa do Simples Nacional | DESDOBRADO EM: | 02 – 92 | Crédito por Aquisição de Empresa do Simples Nacional – LC 123/06, art. 23 |
03 – 139 | Crédito Presumido por Aquisição de Empresa do Simples Nacional – An.2, art. 15, XXVI | |||
03 – 22 | Fabricante nas Operações Próprias com Sacos de Papel – Exigido Regime Especial – An2, Art 15, XXII | DATA FIM | ||
03 – 23 | Telecomunicações Tomados pelo Estado – Exige Regime Especial – Anexo 2, Art.15, XXIII | DATA FIM | ||
03 – 29 | Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox – Anexo 2, Art. 18 | DESDOBRADO EM: | 03 – 140 | Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox – Anexo 2, Art. 18, §§ 5º e 6º – Exige Regime Especial |
03 -141 | Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox – Anexo 2, Art. 18, §§ 8º a 12 – Exige Regime Especial | |||
03 – 142 | Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox – Anexo 2, Art. 18, § 2º – Exige Regime Especial | |||
03 – 30 | Empresas Produtoras de Discos Fonográficos – Anexo 2, Art. 19 | DATA FIM | ||
03 – 36 | Saídas de Peixes, Crustáceos ou Moluscos – Anexo 2, Art. 21, VI | DESDOBRADO EM: | 03 – 143 | Saídas de hadoque, bacalhau, congro, merluza, pirarucu e salmão – Anexo 2, art. 21, § 4º, I – Exige Regime Especial |
03 – 145 | Saídas de Peixes, Crustáceos ou Moluscos, Exceto Saídas Referidas no Inciso I, § 4º com regime especial – Anexo 2, Art. 21, VI | |||
03 – 76 | Crédito Presumido Concedido com Base no Art. 43 da Lei nº 10.297/1996 – Exige TTD Benefício 373 | DATA FIM | ||
03 – 85 | Estabelecimento Industrial nas Saídas de Artigos Têxteis, de Vestuário e de Couro – Exige Comunicação – An2, Art. 21, IX | SUBSTITUÍDO | 03 – 136 (*) | Estabelecimento Industrial nas Saídas de Artigos Têxteis, de Vestuário e de Couro – Exige Comunicação – Anexo 2, Art. 21, IX |
03 – 97 | Exclusivo da CELESC – Luz para Todos – Anexo 2, Art. 15, XV | SUBSTITUÍDO | 03 – 144 | Exclusivo da CELESC – Aplicação em Programas e Projetos de Ampliação Acesso Energia Elétrica Anexo 2, Art. 15, XV |
03 – 101 | Crédito presumido na saída interestadual de mercadoria alcançada pelo TTD do benefício 466 | DATA FIM | ||
03 – 105 | Crédito presumido na saída interestadual de mercadorias alcançadas pelo TTD do benefício 393 | DATA FIM | ||
03 – 108 | Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411 | SUBSTITUÍDO | 03 – 137 (*) | Crédito presumido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411 |
03 – 123 | Operações Interestaduais de Venda Direta a Consumidor Realizada por Internet ou Telemarketing – Exige Comunicação – Anexo 2. Art. 21, XV | SUBSTITUÍDO | 03 – 138 (*) | Operações Interestaduais de Venda Direta a Consumidor Realizada por Internet ou Telemarketing – Exige Comunicação – An2. Art. 21, XV |
04 – 17 | Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411 | SUBSTITUÍDO | 04 – 25 (*) |
(*) Para obter mais informações sobre outras modificações e orientações para preenchimento referentes a estes subtipos acessar o Comunicado DIAT/SAT 04, de 26/04/2022.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária – CAF – no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: DCIP).
Cordialmente,
Germano Luiz Amorim Filho Gerente de Tratamentos Tributários Diferenciados | Lenai Michels Diretora de Administração Tributária |