RESOLUÇÃO GECEX 553 DE 09/02/2024 [ALTERAÇÃO] LISTA CAMEX = ICMS NAS SAÍDAS [EX.: VEÍCULOS ELÉTRICOS NCM 8703]

Por: Aluízio Nantes Teixeira

[aluizio.nantes@eonsconsulting.com.br]

A Resolução GECEX 553/2024, que revogou a Resolução GECEX 326/2022, que cuidava da determinação dos critérios para composição da “LISTA CAMEX”, trouxe basicamente a seguinte alteração [os demais pontos permaneceram praticamente inalterados, em primeira análise]:

Inserção do inciso III, no Art. 1º:

“…III – cuja alíquota do Imposto de Importação de até dois por cento ao amparo dos Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 29 de novembro de 2021, seja submetida a elevação gradual acima de dois por cento, conforme cronograma estabelecido, com fundamento nesses Anexos V e VI, durante a vigência do cronograma…”

Ou seja, os itens que tem [ou tiveram] em algum momento, alíquota de 0% ou 2%, e estão submetidos a elevação gradual das alíquotas do Imposto de Importação, serão considerados itens “sem similar nacional” para fins de aplicação das Regras da Resolução SF 13/2012.

Com isso, teremos na prática, por exemplo, itens com alíquotas de II com percentuais acima de 2%, porém sujeitos a aplicação das alíquotas de ICMS de 7% ou 12% nas operações de saídas interestaduais.

Podemos citar, como caso prático, as operações envolvendo veículos elétricos e híbridos, classificados na NCM, capítulo 8703 [que tiveram a retomada da tributação pelo II/elevação gradual das alíquotas, a partir da publicação da Resolução GECEX 532 de 20/11/2023]. Assim sendo, ao considerar a recente alteração, estes itens serão tratados como sendo “sem similar nacional” [= Alíquotas Interestaduais de ICMS de 7% ou 12%] até o fim do cronograma de majoração das alíquotas.

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